Carona:
viajando nos limites da lei
Na internet, principalmente nas
mídias sociais, é possível encontrar diversos grupos de carona. Seja transporte
intermunicipal ou interestadual, parece não existir dificuldades na hora dos
viajantes se agruparem para viajar. Mas será que os caroneiros estão cientes
das leis que regulamentam a prática?
Grande parte das caronas oferecidas nas redes sociais são remuneradas, o
que de acordo com artigo 1°da LEI 19.445, de 2011, do estado Minas Gerais, se
configura como transporte clandestino de pessoas. No estado a multa para a prática
é A multa de 500 Ufemgs (Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais), que representa a quantia de R$999,55
e apreensão do veículo.
Sendo que, o valor da multa é duplicado a partir da primeira reincidência e,
para retirar o veículo, é preciso pagar todas as multas e pendências que ao
órgão fiscalizador do estado.
No estado de Goiás os
grupos de carona também são fiscalizados pelo DER e o condutor infrator pode
pagar multa de R$1 mil, de acordo com a Lei Nº 39, DE 19 DE MAIO DE 2003.
A carona tem o potencial de reduzir
congestionamentos, diminuir a poluição do ar e a emissão de gases do efeito
estufa. São menos carros em trânsito, o que diminui o tempo de viagem e,
consequentemente, o estresse que o motorista passa. Além disso, propicia a
interação humana e pode construir laços de amizade durante o percurso
percorrido.
Apesar dos seus benefícios, como a carona
é vista pela lei? O advogado Rodrigo Camilloto explica que, quando recebe
dinheiro dos passageiros, o motorista passa a praticar o chamado transporte
clandestino. "Considera-se clandestino o transporte realizado por pessoa
física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a
devida concessão, permissão ou autorização para praticar a modalidade".
Guilherme Soares, de 19 anos, mora
em Curitiba-PR e possui carro. Apesar disso, ele conta que prefere pegar carona
com os amigos, do que sair de carro para a faculdade, ou mesmo pegar ônibus.
"Para mim, é muito mais vantajoso sair com meus amigos em um carro só, do
que cada um de nós sairmos sozinhos. Juntos, gastamos menos gasolina, pois cada
um fica responsável por pagar um dia da semana. A gente ainda se diverte no
trajeto e economiza espaço no estacionamento da faculdade", ressalta.
O Agente
Operacional da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Moreira de Oliveira destaca:
“O motorista é responsável por todos os
ocupantes do carro. Se bater, ferir, matar, assume total responsabilidade em
cima de quem nem se conhece direito. Pode pagar pensão por invalidez de um
ocupante ferido no caso de acidente, responder criminalmente por uma morte,
etc. Será que vale a pena?”.
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