quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Carona: viajando nos limites da lei



                Na internet, principalmente nas mídias sociais, é possível encontrar diversos grupos de carona. Seja transporte intermunicipal ou interestadual, parece não existir dificuldades na hora dos viajantes se agruparem para viajar. Mas será que os caroneiros estão cientes das leis que regulamentam a prática?
           Grande parte das caronas oferecidas nas redes sociais são remuneradas, o que de acordo com artigo 1°da LEI 19.445, de 2011, do estado Minas Gerais, se configura como transporte clandestino de pessoas. No estado a multa para a prática é A multa  de 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que representa a quantia de R$999,55 e apreensão do veículo. Sendo que, o valor da multa é duplicado a partir da primeira reincidência e, para retirar o veículo, é preciso pagar todas as multas e pendências que ao órgão fiscalizador do estado.
 No estado de Goiás os grupos de carona também são fiscalizados pelo DER e o condutor infrator pode pagar multa de R$1 mil, de acordo com a Lei Nº 39, DE 19 DE MAIO DE 2003.  
            A carona tem o potencial de reduzir congestionamentos, diminuir a poluição do ar e a emissão de gases do efeito estufa. São menos carros em trânsito, o que diminui o tempo de viagem e, consequentemente, o estresse que o motorista passa. Além disso, propicia a interação humana e pode construir laços de amizade durante o percurso percorrido.
            Apesar dos seus benefícios, como a carona é vista pela lei? O advogado Rodrigo Camilloto explica que, quando recebe dinheiro dos passageiros, o motorista passa a praticar o chamado transporte clandestino. "Considera-se clandestino o transporte realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização para praticar a modalidade".
            Guilherme Soares, de 19 anos, mora em Curitiba-PR e possui carro. Apesar disso, ele conta que prefere pegar carona com os amigos, do que sair de carro para a faculdade, ou mesmo pegar ônibus. "Para mim, é muito mais vantajoso sair com meus amigos em um carro só, do que cada um de nós sairmos sozinhos. Juntos, gastamos menos gasolina, pois cada um fica responsável por pagar um dia da semana. A gente ainda se diverte no trajeto e economiza espaço no estacionamento da faculdade", ressalta.
O Agente Operacional da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Moreira de Oliveira destaca: “O motorista é responsável por todos os ocupantes do carro. Se bater, ferir, matar, assume total responsabilidade em cima de quem nem se conhece direito. Pode pagar pensão por invalidez de um ocupante ferido no caso de acidente, responder criminalmente por uma morte, etc. Será que vale a pena?”.


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