quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Ubaenses praticam Carona Solidária

Apesar de grupos no Facebook praticarem a carona remunerada, alguns integrantes preferem não cobrar.


Wagner Arantes, Flaviane Vieira e Camila Macedo

Ajudar o próximo está entre os motivos para a prática das caronas em Ubá e região. O grupo do Facebook “CARONA: Ubá <> Mundo” possui mais de onze mil integrantes que oferecem e pedem carona diariamente, seja a trabalho ou lazer. Eles publicam o destino a ser percorrido e o horário. Alguns solicitam ajuda de custo, outros preferem ser solidários, e não cobrar.

Esta carona sem custos é semelhante à praticada inicialmente nos EUA, Canadá e países da União Europeia. Conhecida como Carona Solidária, ela é caracterizada pelo uso compartilhado em alternância de um automóvel particular por duas ou mais pessoas. Segundo o site Wikipédia, esta modalidade de carona se popularizou nestes locais na década de 1970, como uma forma de “diminuir o congestionamento durante o rush para o trabalho ou para a escola”.

“As pessoas perguntam quanto é, mas eu não cobro. Prefiro ser prestativo e ajudar as pessoas”, afirma Rafael Bento, que oferece caronas no grupo “CARONA: Ubá <> Mundo” do Facebook há mais de um ano. “Carona é carona, né? Eu já peguei muita carona também. Quando eles cobram fica igual taxi clandestino”, completa Pedro Marques, que participa do mesmo grupo.

Apesar de ser econômica para ambas as partes, a carona remunerada é ilegal. O diretor de Fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), João Afonso Baeta Costa, informou em entrevista ao jornal O Estado de Minas que: “é proibida a cobrança de qualquer preço para fazer transporte de pessoas, se não for licenciado. Ainda que o objetivo seja apenas cobrir os custos do carro”.

Riscos de dar carona

Independente da carona ser solidária ou não, os riscos existem. Rodrigo Moreira Oliveira ressalta que apesar da boa intenção das pessoas a prática traz uma série de responsabilidades. “O motorista é responsável por todos os ocupantes do carro. Se bater, ferir ou matar, assume total responsabilidade em cima de quem nem se conhece direito. Pode pagar pensão por invalidez de um ocupante ferido em caso de acidente, responder criminalmente por morte, entre outros. Será que vale a pena?”

Mesmo assim alguns se arriscam e divulgam as caronas, com dia, hora e valor especificados no grupo. “É uma forma de ajudar quem está sem grana, já que a passagem de ônibus é mais cara”, afirma Marcos Paulo (nome fictício), um dos integrantes do grupo.

As pessoas não estão imunes a fatalidades, mas procuram se preservar. Para evitar surpresas, costumam viajar com pessoas conhecidas. Outro método é visitar o perfil de quem procura e oferece a carona. “Antes eu olho as fotos da pessoa e sempre marco de pegá-la em algum lugar que tenha movimento. No mais é confiar em Deus”, afirma Pedro.

Rafael também tem preocupações semelhantes, mas não deixa de divulgar as caronas. “Existem pessoas mal intencionadas, e a gente tem que ter um pouco de maldade. Mas se a gente for pensar só nisso não ajuda ninguém”. Ele não sabia que as caronas com ajuda de custo são consideradas clandestinas, e acredita que poderiam ser regulamentadas. “Se quem vai pegar a carona quiser pagar, eu acho válido. Vai da necessidade da pessoa que dá a carona”.









Carona: viajando nos limites da lei



                Na internet, principalmente nas mídias sociais, é possível encontrar diversos grupos de carona. Seja transporte intermunicipal ou interestadual, parece não existir dificuldades na hora dos viajantes se agruparem para viajar. Mas será que os caroneiros estão cientes das leis que regulamentam a prática?
           Grande parte das caronas oferecidas nas redes sociais são remuneradas, o que de acordo com artigo 1°da LEI 19.445, de 2011, do estado Minas Gerais, se configura como transporte clandestino de pessoas. No estado a multa para a prática é A multa  de 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que representa a quantia de R$999,55 e apreensão do veículo. Sendo que, o valor da multa é duplicado a partir da primeira reincidência e, para retirar o veículo, é preciso pagar todas as multas e pendências que ao órgão fiscalizador do estado.
 No estado de Goiás os grupos de carona também são fiscalizados pelo DER e o condutor infrator pode pagar multa de R$1 mil, de acordo com a Lei Nº 39, DE 19 DE MAIO DE 2003.  
            A carona tem o potencial de reduzir congestionamentos, diminuir a poluição do ar e a emissão de gases do efeito estufa. São menos carros em trânsito, o que diminui o tempo de viagem e, consequentemente, o estresse que o motorista passa. Além disso, propicia a interação humana e pode construir laços de amizade durante o percurso percorrido.
            Apesar dos seus benefícios, como a carona é vista pela lei? O advogado Rodrigo Camilloto explica que, quando recebe dinheiro dos passageiros, o motorista passa a praticar o chamado transporte clandestino. "Considera-se clandestino o transporte realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização para praticar a modalidade".
            Guilherme Soares, de 19 anos, mora em Curitiba-PR e possui carro. Apesar disso, ele conta que prefere pegar carona com os amigos, do que sair de carro para a faculdade, ou mesmo pegar ônibus. "Para mim, é muito mais vantajoso sair com meus amigos em um carro só, do que cada um de nós sairmos sozinhos. Juntos, gastamos menos gasolina, pois cada um fica responsável por pagar um dia da semana. A gente ainda se diverte no trajeto e economiza espaço no estacionamento da faculdade", ressalta.
O Agente Operacional da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Moreira de Oliveira destaca: “O motorista é responsável por todos os ocupantes do carro. Se bater, ferir, matar, assume total responsabilidade em cima de quem nem se conhece direito. Pode pagar pensão por invalidez de um ocupante ferido no caso de acidente, responder criminalmente por uma morte, etc. Será que vale a pena?”.


Carona organizada em sites de relacionamento é alvo da mídia.




Segundo o DER-MG, esse tipo de transporte é clandestino.
Por Ana Jabour, Marcus Vinicius e Thiago Freitas

Influenciada pela forma como são organizadas as caronas solidárias  – alternativa de transporte incentivada pelo Governo e por empresas privadas das grandes capitais brasileiras - a prática de caronas intermunicipais, combinadas pelas redes sociais, tem conquistado cada vez mais adeptos.  Esse tipo de transporte é considerado pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), como clandestino, e logo, proibido.  Mas qual a diferença entre esses dois tipos de carona? Ambas trazem benefícios de ordem financeira, por que uma é proibida e a outra não?
O termo carona solidária se popularizou no Brasil por volta do ano de 2007, quando o Governo de São Paulo decidiu tomar iniciativas para melhorias no tráfego. A medida funciona através de sites e portais onde as pessoas se inscrevem buscando os mesmos destinos. Além disso, algumas empresas adotam estratégias alternativas para que seus funcionários se organizem. De acordo com uma matéria publicada no Portal G1 no último dia 11 de junho, empresas da cidade de São Paulo organizam as caronas de seus funcionários. Um Café, ponto de encontro da empresa, em Vila Mariana, ganhou um painel eletrônico com opções de caronas solidárias. Outro exemplo citado é o de um banco no Itaim Bibi, onde quem pega e dá carona economiza no estacionamento. Essa divisão de despesas entre os funcionários do Itaim Bibi é vista de forma legal pela legislação brasileira, pois não há remuneração pelo transporte e sim divisão de despesas recorrentes àquele  trajeto.
No entanto, com a expansão da rede social Facebook, as pessoas passaram a utilizar essa plataforma de relacionamento para combinar destinos que não se restringem a rotas locais.  Dessa forma, viagens intermunicipais passaram a ser combinadas, os seus gastos divididos, e a remuneração do motorista ocorre no ato. A carona organizada a partir de grupos no Facebook é proibida pela lei 19.445, de 2011, que considera clandestino o transporte remunerado de pessoas em carro particular ou de aluguel sem a devida concessão, permissão ou autorização.
Segundo o fiscal de transporte coletivo do DER-MG, João Carlos Reis da Silva, o transporte clandestino de pessoas passou a ser fiscalizado devido ao aumento no número de acidentes envolvendo vans Sprinter (O DER-MG não possui um relatório com o número desses acidentes), a partir daí o decreto 44.085, de 2005, regulariza o transporte intermunicipal e coíbe a concorrência desleal com as empresas de ônibus.
O diretor de fiscalização do DER-MG, João Afonso Baeta Costa, ressalta: “é proibida a cobrança de qualquer preço para fazer transporte de pessoas, se não for licenciado. Ainda que o objetivo seja apenas cobrir os custos do carro”.

Em diferentes veículos da imprensa, como o Portal G1 e o Portal BHTRANS, as principais vantagens apontadas para a carona solidária, incentivada pelo governo e empresas, e para a carona combinada pela rede social são: Economia no tempo do percurso, economia financeira, redução de emissão de Gás Carbônico (CO2), companhia para viajar e melhoria no tráfego. Porém, ao abordar as caronas organizadas no Facebook, a imprensa não menciona esses benefícios.  Não seria o momento de uma análise na legislação que regulamenta esse tipo de transporte, repensando a atual situação? 

Brasileiro distorce o termo Carona Solidária e realiza a prática de forma ilegal.

Oferecer ou pedir carona em troca de remuneração é uma prática corriqueira nas redes sociais. Prática esta, que provavelmente, foi influenciada com a popularização da chamada “Carona Solidária”, que, resumidamente, se baseia no uso compartilhado de um automóvel por uma ou mais pessoas que tem um trajeto em comum. Esse tipo de carona teve início nos Estados Unidos, Canadá e países da União Europeia no intuito de diminuir o congestionamento e reduzir a poluição do ar. No Brasil, ganhou força em meados de 2007 quando o governo do estado de São Paulo sentiu a necessidade de colocar em prática algumas medidas para aliviar o trânsito da cidade.
A técnica ficou conhecida e passou a ser desenvolvida por mais empresas, que utilizam sites para a organização da “Carona Solidária”. A ideia parece ter caído nas graças de internautas que, através de grupos online, deturparam o conceito original da prática, que não visa o lucro. Na rede, as pessoas especificam e combinam o valor a ser pago pela carona. Atitude que é considerada crime de transporte clandestino de pessoas, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais.
“É proibida a cobrança de qualquer preço para fazer transporte de pessoas, se não for licenciado. Ainda que o objetivo seja apenas cobrir os custos do carro”, afirma o diretor de fiscalização do DER de Minas Gerais, João Afonso Baeta Costa. A fala é ratificada pelo responsável do núcleo de fiscalização intermunicipal do órgão Wallace Barros, que completa: “qualquer ajuda de custo é configurado transporte clandestino”.
Segundo João Afonso, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 231, inciso 8, proíbe o transporte remunerado de pessoas sem licenciamento para este fim. Há, ainda, a Lei estadual 19.445, de 2011, que considera clandestino o transporte realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, sem a devida concessão, permissão ou autorização. “Entre as sanções previstas estão à multa estimada em R$ 1.250, dobrando em caso de reincidência, e apreensão do veículo. Apesar de o órgão identificar conivência entre condutor e conduzido, a penalidade recai apenas sobre o motorista. É uma transgressão, um risco à segurança. Vamos acreditar que a pessoa seja repleta de boas intenções, mas não sabemos se ela está habilitada e se o veículo reúne condições para o transporte”, argumenta Baeta.

                           A Carona Solidária como um fator de risco

Além das vantagens, a prática também pode oferecer riscos aos caroneiros. De acordo com Baeta, o cálculo estabelecido é simples e não leva em conta fatores como segurança, manutenção e conforto. “O operador clandestino tem o custo de seu serviço reduzido porque sonega imposto, não faz manutenção adequada do veículo e não oferece nenhuma forma de seguro em caso de acidente ou até mesmo a garantia de chegar ao fim da viagem caso o carro sofra uma pane. Itens como estes fazem as passagens chegarem a uma redução que varia de 30% a 52%. Em contrapartida, o passageiro chega a pagar por três, considerando apenas o rateio do combustível utilizado na viagem de carro”, analisa.
José Elcio Santos Monteze, diretor geral do DER/MG em nota à Revista Conexão DER-MG, ressalta que “além dos graves riscos à segurança do passageiro, essa prática visa o lucro, diferentemente da carona tradicional onde os custos são divididos sem fins lucrativos. A Diretoria de Fiscalização vem fazendo um minucioso trabalho de observação e monitoramento”. A afirmação vai ao encontro ao depoimento de Camila Fidelis, estudante da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF e participante de um grupo online no Facebook voltado para carona, que confessa que há um risco nessa forma de pedir e/ou oferecer carona. No entanto, a estudante afirma que “apesar de perigosa, a carona combinada através de redes sociais saem mais baratas”. Camila ainda conclui que apesar de ser adepta dessa prática, concorda que “o termo ‘carona solidária’ serve mesmo para quem não cobra nada”.
      Vale ressaltar que o DER-MG realiza um trabalho de identificação de quem oferece carona nas redes sociais e a pratica de forma habitual, para que exista a interceptação nas estradas, com blitz rotineiras em parceria com as polícias rodoviárias. O objetivo do DER é extinguir a "falsa carona solidária" e exigir qualidade do transporte regular de ônibus, táxis e fretamento.
 Por: Maycon Henrique, Norton João e Vanusa Lopes