quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Brasileiro distorce o termo Carona Solidária e realiza a prática de forma ilegal.

Oferecer ou pedir carona em troca de remuneração é uma prática corriqueira nas redes sociais. Prática esta, que provavelmente, foi influenciada com a popularização da chamada “Carona Solidária”, que, resumidamente, se baseia no uso compartilhado de um automóvel por uma ou mais pessoas que tem um trajeto em comum. Esse tipo de carona teve início nos Estados Unidos, Canadá e países da União Europeia no intuito de diminuir o congestionamento e reduzir a poluição do ar. No Brasil, ganhou força em meados de 2007 quando o governo do estado de São Paulo sentiu a necessidade de colocar em prática algumas medidas para aliviar o trânsito da cidade.
A técnica ficou conhecida e passou a ser desenvolvida por mais empresas, que utilizam sites para a organização da “Carona Solidária”. A ideia parece ter caído nas graças de internautas que, através de grupos online, deturparam o conceito original da prática, que não visa o lucro. Na rede, as pessoas especificam e combinam o valor a ser pago pela carona. Atitude que é considerada crime de transporte clandestino de pessoas, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais.
“É proibida a cobrança de qualquer preço para fazer transporte de pessoas, se não for licenciado. Ainda que o objetivo seja apenas cobrir os custos do carro”, afirma o diretor de fiscalização do DER de Minas Gerais, João Afonso Baeta Costa. A fala é ratificada pelo responsável do núcleo de fiscalização intermunicipal do órgão Wallace Barros, que completa: “qualquer ajuda de custo é configurado transporte clandestino”.
Segundo João Afonso, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 231, inciso 8, proíbe o transporte remunerado de pessoas sem licenciamento para este fim. Há, ainda, a Lei estadual 19.445, de 2011, que considera clandestino o transporte realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, sem a devida concessão, permissão ou autorização. “Entre as sanções previstas estão à multa estimada em R$ 1.250, dobrando em caso de reincidência, e apreensão do veículo. Apesar de o órgão identificar conivência entre condutor e conduzido, a penalidade recai apenas sobre o motorista. É uma transgressão, um risco à segurança. Vamos acreditar que a pessoa seja repleta de boas intenções, mas não sabemos se ela está habilitada e se o veículo reúne condições para o transporte”, argumenta Baeta.

                           A Carona Solidária como um fator de risco

Além das vantagens, a prática também pode oferecer riscos aos caroneiros. De acordo com Baeta, o cálculo estabelecido é simples e não leva em conta fatores como segurança, manutenção e conforto. “O operador clandestino tem o custo de seu serviço reduzido porque sonega imposto, não faz manutenção adequada do veículo e não oferece nenhuma forma de seguro em caso de acidente ou até mesmo a garantia de chegar ao fim da viagem caso o carro sofra uma pane. Itens como estes fazem as passagens chegarem a uma redução que varia de 30% a 52%. Em contrapartida, o passageiro chega a pagar por três, considerando apenas o rateio do combustível utilizado na viagem de carro”, analisa.
José Elcio Santos Monteze, diretor geral do DER/MG em nota à Revista Conexão DER-MG, ressalta que “além dos graves riscos à segurança do passageiro, essa prática visa o lucro, diferentemente da carona tradicional onde os custos são divididos sem fins lucrativos. A Diretoria de Fiscalização vem fazendo um minucioso trabalho de observação e monitoramento”. A afirmação vai ao encontro ao depoimento de Camila Fidelis, estudante da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF e participante de um grupo online no Facebook voltado para carona, que confessa que há um risco nessa forma de pedir e/ou oferecer carona. No entanto, a estudante afirma que “apesar de perigosa, a carona combinada através de redes sociais saem mais baratas”. Camila ainda conclui que apesar de ser adepta dessa prática, concorda que “o termo ‘carona solidária’ serve mesmo para quem não cobra nada”.
      Vale ressaltar que o DER-MG realiza um trabalho de identificação de quem oferece carona nas redes sociais e a pratica de forma habitual, para que exista a interceptação nas estradas, com blitz rotineiras em parceria com as polícias rodoviárias. O objetivo do DER é extinguir a "falsa carona solidária" e exigir qualidade do transporte regular de ônibus, táxis e fretamento.
 Por: Maycon Henrique, Norton João e Vanusa Lopes




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