Oferecer ou pedir carona em troca de
remuneração é uma prática corriqueira nas redes sociais. Prática esta, que
provavelmente, foi influenciada com a popularização da chamada “Carona
Solidária”, que, resumidamente, se baseia no uso compartilhado de um automóvel
por uma ou mais pessoas que tem um trajeto em comum. Esse tipo de carona teve
início nos Estados Unidos, Canadá e países da União Europeia no intuito de
diminuir o congestionamento e reduzir a poluição do ar. No Brasil, ganhou força
em meados de 2007 quando o governo do estado de São Paulo sentiu a necessidade
de colocar em prática algumas medidas para aliviar o trânsito da cidade.
A técnica ficou conhecida e passou a ser
desenvolvida por mais empresas, que utilizam sites para a organização da “Carona
Solidária”. A ideia parece ter caído nas graças de internautas que, através de
grupos online, deturparam o conceito
original da prática, que não visa o lucro. Na rede, as pessoas especificam e combinam
o valor a ser pago pela carona. Atitude que é considerada crime de transporte
clandestino de pessoas, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a
Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais.
“É proibida a cobrança de qualquer preço para
fazer transporte de pessoas, se não for licenciado. Ainda que o objetivo seja
apenas cobrir os custos do carro”, afirma o diretor de fiscalização do DER de
Minas Gerais, João Afonso Baeta Costa. A fala é ratificada pelo responsável do
núcleo de fiscalização intermunicipal do órgão Wallace Barros, que completa: “qualquer
ajuda de custo é configurado transporte clandestino”.
Segundo João Afonso, no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), o artigo 231, inciso 8, proíbe o transporte remunerado de
pessoas sem licenciamento para este fim. Há, ainda, a Lei estadual 19.445, de
2011, que considera clandestino o transporte realizado por pessoa física ou
jurídica, em veículo particular ou de aluguel, sem a devida concessão,
permissão ou autorização. “Entre as sanções previstas estão à multa estimada em
R$ 1.250, dobrando em caso de reincidência, e apreensão do veículo. Apesar de o
órgão identificar conivência entre condutor e conduzido, a penalidade recai
apenas sobre o motorista. É uma transgressão, um risco à segurança. Vamos
acreditar que a pessoa seja repleta de boas intenções, mas não sabemos se ela
está habilitada e se o veículo reúne condições para o transporte”, argumenta
Baeta.
A Carona Solidária como um fator de
risco
Além das vantagens, a prática também pode
oferecer riscos aos caroneiros. De acordo com Baeta, o cálculo estabelecido é
simples e não leva em conta fatores como segurança, manutenção e conforto. “O
operador clandestino tem o custo de seu serviço reduzido porque sonega imposto,
não faz manutenção adequada do veículo e não oferece nenhuma forma de seguro em
caso de acidente ou até mesmo a garantia de chegar ao fim da viagem caso o carro
sofra uma pane. Itens como estes fazem as passagens chegarem a uma redução que
varia de 30% a 52%. Em contrapartida, o passageiro chega a pagar por três,
considerando apenas o rateio do combustível utilizado na viagem de carro”,
analisa.
José
Elcio Santos Monteze, diretor geral do DER/MG em nota à Revista Conexão DER-MG,
ressalta que “além dos graves riscos à segurança do passageiro, essa
prática visa o lucro, diferentemente da carona tradicional onde os custos são
divididos sem fins lucrativos. A Diretoria de Fiscalização vem fazendo um
minucioso trabalho de observação e monitoramento”. A afirmação vai ao encontro
ao depoimento de Camila Fidelis, estudante da Universidade Federal de Juiz de
Fora – UFJF e participante de um grupo online no Facebook voltado para carona,
que confessa que há um risco nessa forma de pedir e/ou oferecer carona. No
entanto, a estudante afirma que “apesar de perigosa, a carona combinada através
de redes sociais saem mais baratas”. Camila ainda conclui que apesar de ser
adepta dessa prática, concorda que “o termo ‘carona solidária’ serve mesmo para
quem não cobra nada”.
Vale ressaltar que o
DER-MG realiza um trabalho de identificação de quem oferece carona nas redes
sociais e a pratica de forma habitual, para que exista a interceptação nas
estradas, com blitz rotineiras em parceria com as polícias rodoviárias. O
objetivo do DER é extinguir a "falsa carona solidária" e exigir
qualidade do transporte regular de ônibus, táxis e fretamento.
Por: Maycon Henrique, Norton João e Vanusa Lopes
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