quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Carona Solidária: viagem nos limites da lei

           * por Araceli Lima; Camila Farinati; Diogo Andrade

          Na internet, principalmente nas mídias sociais, é possível encontrar diversos grupos de carona. Seja transporte intermunicipal ou interestadual, parece não existir dificuldades na hora dos viajantes se agruparem ao viajar. A carona solidária é o uso de um veículo particular que é compartilhado por duas ou mais pessoas que economizam, assim, despesas provavelmente gastas com o transporte público.
Rodrigo Camilloto 
       A carona solidária tem o potencial de reduzir congestionamentos, diminuir a poluição do ar e a emissão de gases do efeito estufa. São menos carros em trânsito, o que diminui o tempo de viagem e, consequentemente, o estresse que o motorista passa. Além disso, propicia a interação humana e pode construir laços de amizade durante o percurso percorrido.           
       Apesar dos seus benefícios, como esta prática é vista pela lei? O advogado Rodrigo Camilloto explica que, quando recebe dinheiro dos passageiros, o motorista passa a praticar o chamado transporte clandestino. "Considera-se clandestino o transporte realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização para praticar a modalidade. O que é diferente de empresas que são devidamente autorizadas."           
Guilherme Soares
Guilherme Soares, de 19 anos, mora em Curitiba-PR e possui carro. Apesar disso, ele conta que prefere pegar carona com os amigos, do que sair de carro para a faculdade, ou mesmo pegar ônibus. "Para mim, é muito mais vantajoso sair com meus amigos em um carro só, do que cada um de nós sairmos sozinhos. Juntos, gastamos menos gasolina, pois cada um fica responsável por pagar um dia da semana. A gente ainda se diverte no trajeto e economiza espaço no estacionamento da faculdade", ressalta.

          
Outro viajante que não quis ser identificado, tem 27 anos e mora em Cataguases. Ele precisa viajar pelo menos duas vezes para Juiz de Fora e, apesar de saber da ilegalidade do ato, acredita não estar contribuindo para o mal funcionamento do transporte público. "Eu saio de casa de duas a três vezes por semana para fazer entregas em Juiz de Fora. Tenho uma loja lá e uma filial aqui. Oferecer carona para meus amigos ou até conhecidos é uma boa maneira de economizar o dinheiro que eu gastaria com combustível e manutenção do carro. No final, é só uma maneira de não ter de gastar dinheiro para se transportar de uma cidade para a outra. Não vejo problemas nisso e vou continuar fazendo", acrescenta.
            Embora a lei seja clara ao que se refere ao transporte clandestino de passageiros, de uns anos para cá, as redes sociais tem mudado e facilitado essa prática. Os caroneiros parecem não concordar com as punições e, ao mesmo tempo, falta fiscalização. As leis não cobrem as necessidades atuais e, entre essa brecha da fiscalização, motoristas e passageiros se arriscam pelas estradas. É preciso mais fiscalização e novas leis que regularizem essa modalidade.
            Para quem for pego cobrando pelas caronas, a multa no estado de Minas Gerais é de 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) e apreensão do veículo. Sendo que, o valor da multa é duplicado a partir da primeira reincidência e, para retirá-lo, é preciso pagar todas as multas e pendências ao órgão fiscalizador do estado. Cobrar ou pagar por uma carona é um ato ilegal. Às margens da lei, cresce esse padrão que precisa de atenção por parte do governo.

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