quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Carona organizada em sites de relacionamento é alvo da mídia.




Segundo o DER-MG, esse tipo de transporte é clandestino.
Por Ana Jabour, Marcus Vinicius e Thiago Freitas

Influenciada pela forma como são organizadas as caronas solidárias  – alternativa de transporte incentivada pelo Governo e por empresas privadas das grandes capitais brasileiras - a prática de caronas intermunicipais, combinadas pelas redes sociais, tem conquistado cada vez mais adeptos.  Esse tipo de transporte é considerado pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), como clandestino, e logo, proibido.  Mas qual a diferença entre esses dois tipos de carona? Ambas trazem benefícios de ordem financeira, por que uma é proibida e a outra não?
O termo carona solidária se popularizou no Brasil por volta do ano de 2007, quando o Governo de São Paulo decidiu tomar iniciativas para melhorias no tráfego. A medida funciona através de sites e portais onde as pessoas se inscrevem buscando os mesmos destinos. Além disso, algumas empresas adotam estratégias alternativas para que seus funcionários se organizem. De acordo com uma matéria publicada no Portal G1 no último dia 11 de junho, empresas da cidade de São Paulo organizam as caronas de seus funcionários. Um Café, ponto de encontro da empresa, em Vila Mariana, ganhou um painel eletrônico com opções de caronas solidárias. Outro exemplo citado é o de um banco no Itaim Bibi, onde quem pega e dá carona economiza no estacionamento. Essa divisão de despesas entre os funcionários do Itaim Bibi é vista de forma legal pela legislação brasileira, pois não há remuneração pelo transporte e sim divisão de despesas recorrentes àquele  trajeto.
No entanto, com a expansão da rede social Facebook, as pessoas passaram a utilizar essa plataforma de relacionamento para combinar destinos que não se restringem a rotas locais.  Dessa forma, viagens intermunicipais passaram a ser combinadas, os seus gastos divididos, e a remuneração do motorista ocorre no ato. A carona organizada a partir de grupos no Facebook é proibida pela lei 19.445, de 2011, que considera clandestino o transporte remunerado de pessoas em carro particular ou de aluguel sem a devida concessão, permissão ou autorização.
Segundo o fiscal de transporte coletivo do DER-MG, João Carlos Reis da Silva, o transporte clandestino de pessoas passou a ser fiscalizado devido ao aumento no número de acidentes envolvendo vans Sprinter (O DER-MG não possui um relatório com o número desses acidentes), a partir daí o decreto 44.085, de 2005, regulariza o transporte intermunicipal e coíbe a concorrência desleal com as empresas de ônibus.
O diretor de fiscalização do DER-MG, João Afonso Baeta Costa, ressalta: “é proibida a cobrança de qualquer preço para fazer transporte de pessoas, se não for licenciado. Ainda que o objetivo seja apenas cobrir os custos do carro”.

Em diferentes veículos da imprensa, como o Portal G1 e o Portal BHTRANS, as principais vantagens apontadas para a carona solidária, incentivada pelo governo e empresas, e para a carona combinada pela rede social são: Economia no tempo do percurso, economia financeira, redução de emissão de Gás Carbônico (CO2), companhia para viajar e melhoria no tráfego. Porém, ao abordar as caronas organizadas no Facebook, a imprensa não menciona esses benefícios.  Não seria o momento de uma análise na legislação que regulamenta esse tipo de transporte, repensando a atual situação? 

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