Segundo o DER-MG, esse tipo de
transporte é clandestino.
Por Ana Jabour, Marcus Vinicius e Thiago
Freitas
Influenciada
pela forma como são organizadas as caronas solidárias – alternativa de transporte incentivada pelo
Governo e por empresas privadas das grandes capitais brasileiras - a prática de
caronas intermunicipais, combinadas pelas redes sociais, tem conquistado cada
vez mais adeptos. Esse tipo de
transporte é considerado pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minas
Gerais (DER-MG), como clandestino, e logo, proibido. Mas qual a diferença entre esses dois tipos de
carona? Ambas trazem benefícios de ordem financeira, por que uma é proibida e a
outra não?
O
termo carona solidária se popularizou no Brasil por volta do ano de 2007,
quando o Governo de São Paulo decidiu tomar iniciativas para melhorias no
tráfego. A medida funciona através de sites e portais onde as pessoas se
inscrevem buscando os mesmos destinos. Além disso, algumas empresas adotam
estratégias alternativas para que seus funcionários se organizem. De
acordo com uma matéria publicada no Portal G1 no último dia 11 de junho,
empresas da cidade de São Paulo organizam as caronas de seus funcionários. Um
Café, ponto de encontro da empresa, em Vila Mariana, ganhou um painel
eletrônico com opções de caronas solidárias. Outro exemplo citado é o de um banco
no Itaim Bibi, onde quem pega e dá carona economiza no estacionamento. Essa
divisão de despesas entre os funcionários do Itaim Bibi é vista de forma legal
pela legislação brasileira, pois não há remuneração pelo transporte e sim
divisão de despesas recorrentes àquele
trajeto.
No entanto, com a expansão da rede social
Facebook, as pessoas passaram a utilizar essa plataforma de relacionamento para
combinar destinos que não se restringem a rotas locais. Dessa forma, viagens intermunicipais passaram
a ser combinadas, os seus gastos divididos, e a remuneração do motorista ocorre
no ato. A carona organizada a partir de grupos
no Facebook é proibida pela lei 19.445, de 2011, que considera clandestino o transporte
remunerado de pessoas em carro particular ou de aluguel sem a devida concessão,
permissão ou autorização.
Segundo
o fiscal de transporte coletivo do DER-MG, João Carlos Reis da Silva, o
transporte clandestino de pessoas passou a ser fiscalizado devido ao aumento no
número de acidentes envolvendo vans Sprinter (O DER-MG não possui um relatório
com o número desses acidentes), a partir daí o decreto 44.085, de 2005, regulariza
o transporte intermunicipal e coíbe a concorrência desleal com as empresas de
ônibus.
O
diretor de fiscalização do DER-MG, João Afonso Baeta Costa, ressalta: “é
proibida a cobrança de qualquer preço para fazer transporte de pessoas, se não
for licenciado. Ainda que o objetivo seja apenas cobrir os custos do carro”.
Em
diferentes veículos da imprensa, como o Portal G1 e o Portal BHTRANS, as
principais vantagens apontadas para a carona solidária, incentivada pelo
governo e empresas, e para a carona combinada pela rede social são: Economia no
tempo do percurso, economia financeira, redução de emissão de Gás Carbônico (CO2),
companhia para viajar e melhoria no tráfego. Porém, ao abordar as caronas organizadas
no Facebook, a imprensa não menciona esses benefícios. Não seria o momento de uma análise na
legislação que regulamenta esse tipo de transporte, repensando a atual
situação?
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